O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Unidade Nacional de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes (UNTC/MPF), denunciou 12 pessoas à Justiça Federal de Minas Gerais por integrarem uma organização criminosa transnacional. Sediada na região de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, a rede chefiada por integrantes de uma mesma família viabilizou a travessia ilegal de 673 brasileiros para os Estados Unidos entre 2017 e 2023. As informações foram divulgadas nesta quarta-feira (26), pelo Ministério Público Federal.
Além das condenações criminais, o MPF solicita o confisco do patrimônio acumulado ilicitamente e o bloqueio de R$ 44,7 milhões para reparação de prejuízos e danos morais coletivos.
Como funcionava a estrutura e a cobrança do grupo
A organização era comandada por dois irmãos, que gerenciavam o fluxo financeiro e logístico desde a captação das vítimas no Leste de Minas até a travessia na fronteira norte-americana.
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Valores cobrados: A cobrança variava de R$ 50 mil a R$ 100 mil por migrante.
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Garantias de pagamento: As vítimas entregavam veículos, assinavam notas promissórias, termos de confissão de dívida e procurações para alienação de imóveis.
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Marketing enganoso: O grupo exigia que os viajantes gravassem vídeos elogiando o serviço durante o percurso para atrair novos clientes na região.
Rotas de risco, documentos falsos e o método “cai-cai”
Apesar das promessas de segurança, a investigação revelou que os migrantes eram submetidos a alojamentos superlotados, privação de água e alimento, além do risco de extorsão e sequestro por cartéis no México.
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Falsificação de documentos: A rede adulterava cartões de vacina e papéis de proteção humanitária para permitir a entrada no México sob o pretexto de asilo.
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Uso do método “cai-cai”: Adultos eram incentivados a viajar com crianças para dificultar a deportação imediata pelas autoridades americanas. Do total de migrantes identificados na Operação Siblings, 223 eram menores de idade (32,4%).
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Orientação na chegada: Ao atingirem o destino, os brasileiros eram instruídos a descartar os documentos e contavam com advogados pagos pelo grupo sob a condição de não revelar o esquema.
Lavagem de dinheiro e movimentação imobiliária
Os lucros da atividade ilícita — estimados em mais de R$ 40 milhões — eram movimentados em contas de “laranjas” e abertas com documentos falsificados.
Para integrar o dinheiro ao patrimônio formal dos líderes, a organização adquiria imóveis rurais, apartamentos e veículos de luxo.
O que prevê a legislação brasileira
O contrabando de migrantes é tipificado no artigo 232-A do Código Penal (promoção de migração ilegal).
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Pena base: Reclusão de 2 a 5 anos e multa.
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Agravantes: As penas podem ser ampliadas quando há participação de crianças ou adolescentes, reiteração da conduta, uso de violência ou exposição da vítima a risco de vida e integridade física.
Se a Justiça aceitar a denúncia do MPF, os 12 acusados se tornaram réus e responderão pelos crimes de organização criminosa transnacional, contrabando de migrantes, uso de documento falso e lavagem de dinheiro.





