A Samarco anunciou, nesta quarta-feira (26/02), o lançamento da plataforma para solicitação do Programa Indenizatório Definitivo (PID), uma iniciativa do Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2024. Esta é a última oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas elegíveis solicitem indenizações referentes aos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.
O PID foi criado para atender às pessoas que ainda não foram contempladas no processo de reparação, desde que cumpram os critérios de elegibilidade. A indenização será de R$ 35 mil, em parcela única, e os pagamentos terão início em 2025, com a conclusão dos atendimentos prevista para 2026.
A plataforma, com o objetivo de facilitar o acesso à indenização, oferece um sistema simplificado de comprovação, que exige apenas documento de identificação e comprovante de residência ou domicílio, independentemente da data de emissão.
A adesão ao PID pode ser realizada até 26 de maio de 2025, com prazo de 90 dias para pessoas que já possuem pedidos em andamento. As movimentações na plataforma devem ser realizadas exclusivamente por meio de defensor público, cujo atendimento é totalmente gratuito, ou advogado. Mais informações diretamente plataforma, clicando aqui.
Após a análise do pedido, os elegíveis receberão uma proposta de indenização, que, se aceita, será paga em até 10 dias após a homologação judicial do acordo. A adesão ao PID implica na renúncia de outros processos judiciais com demanda indenizatória, em jurisdição brasileira ou estrangeira, dando por encerrado todos os pedidos indenizatórios decorrentes do rompimento da barragem de Fundão.
Estão elegíveis ao PID:
– As pessoas maiores de 16 anos completos na data do rompimento (05/11/2015)
OU
– Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com data de abertura anterior a 5 de novembro de 2015;- Ter comprovante de endereço em uma das cidades listadas no Acordo de Reparação em qualquer data de emissão. São elas:
Minas Gerais: Aimorés, Alpercata, Barra Longa, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Bugre, Caratinga, Conselheiro Pena, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Dionísio, Fernandes Tourinho, Galiléia, Governador Valadares, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Itueta, Mariana, Marliéria, Naque, Ouro Preto (apenas distrito de Antônio Pereira), Periquito, Pingo D’Água, Ponte Nova (apenas distrito de Chopotó), Raul Soares, Resplendor, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santana do Paraíso, São Domingos do Prata, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros, Sem Peixe, Sobrália, Timóteo, Tumiritinga.
Espírito Santo: Aracruz, Anchieta, Baixo Guandu, Conceição da Barra, Colatina, Fundão, Linhares, Marilândia, São Mateus, Serra, Sooretama.
– Possuir solicitação de cadastro (com nome completo e CPF/CNPJ) registrada até 31/12/2021 nos canais oficiais da Fundação Renova (em liquidação), e não ter celebrado acordo no PIM ou no Novel;
OU
– Ter proposto ação judicial no Brasil ou exterior para pleitear indenização, até 26/10/2021 (exceto demandas que tratem apenas de Dano Água);
OU
– Ter ingressado no Novel até 29/09/2023, respeitadas as hipóteses que consideram a data de 30 de abril de 2020 fixada em decisão judicial e tenham tido seu requerimento finalizado sem celebração de acordo ou negado;
É possível consultar a elegibilidade do CPF ou CNPJ clicando aqui.





