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TJMG condena Vale a indenizar morador que teve carro furtado após interdição de acesso

Decisão da 20ª Câmara Cível fixou reparação em R$ 6,2 mil por danos materiais após fechamento de passagem de nível que deixou imóvel sem acesso de veículos.

by Igor França
setembro 30, 2026
in Vale do Aço
TJMG condena Vale a indenizar morador que teve carro furtado após interdição de acesso

FOTO: Magnifc/ Ilustração

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A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Vale S/A a pagar R$ 6,2 mil por danos materiais a um morador do município de Antônio Dias, no Vale do Aço. A decisão considerou a mineradora e concessionária ferroviária responsável indireta pelo furto do veículo do morador, que teve o acesso de carro à sua propriedade interrompido após a desativação de uma passagem de nível sobre a linha férrea.

A ação teve origem na Comarca de Coronel Fabriciano, onde os pedidos haviam sido julgados improcedentes em primeira instância antes do recurso do proprietário. As informações foram divulgadas nesta quarta-feira (30) pelo TJMG. 

Entenda o caso e a dinâmica dos fatos

De acordo com o processo, a Vale desativou a passagem de nível localizada em frente à residência do autor sob a justificativa de garantir a segurança operacional dos trens em um trecho sinuoso e de baixa visibilidade.

A mudança gerou impactos diretos para o morador:

  • Bloqueio de acesso: A alternativa apontada pela concessionária, situada a dois quilômetros de distância, não possuía via contínua transitável, deixando a propriedade sem acesso para veículos.
  • Exposição do automóvel: Sem conseguir chegar de carro em casa, o proprietário passou a estacionar o seu veículo (um Fiat Uno ano 1994) em um local ermo às margens da ferrovia, precisando caminhar cerca de 400 metros a pé até a residência.
  • Ocorrência dos furtos: Em dezembro de 2019, o carro foi arrombado e teve a bateria furtada. Posteriormente, em maio de 2020, o automóvel foi furtado do local.

Argumentos da defesa e fundamentos do acórdão

Em sua defesa, a Vale sustentou que agiu no exercício regular de direito para proteger a malha ferroviária e que os furtos foram praticados por terceiros em área pública, sem nexo causal com a operação dos trens.

Entretanto, a relatora do recurso no TJMG, desembargadora Lílian Maciel, reformou a sentença ao destacar que a concessionária não poderia ter eliminado o acesso sem fornecer uma solução efetiva e transitável ao morador.

“A Vale tinha o direito e o dever de adotar medidas de segurança ferroviária, mas não lhe era lícito suprimir o acesso utilizado pelos moradores sem disponibilizar solução efetiva. A prática criminosa foi a causa imediata, mas não elimina a relevância causal da conduta antecedente da concessionária”, pontuou a desembargadora.

Resultado do julgamento

A Turma Julgadora determinou a restituição dos danos materiais no valor de R$ 6,2 mil correspondentes ao prejuízo do veículo. Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi indeferido pela Justiça por entender que o caso configurou aborrecimento, sem comprovação de abalo psicológico grave.

O voto da relatora foi acompanhado de forma unânime pelos desembargadores Luiz Gonzaga Silveira Soares e Fernando Caldeira Brant.

Autor

  • Igor França

    Igor França, atua como repórter em diferentes editorias na Rádio Mundo Melhor. Jornalista formado pela Universidade Vale do Rio Doce (Univale), teve atuação de destaque como repórter do Diário do Rio Doce.

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