A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma fabricante de material esportivo indenize uma consumidora que comprou uma blusa de frio pela internet, se arrependeu da aquisição, devolveu o produto e não recebeu o reembolso do valor. O TJMG divulgou as informações do caso nesta segunda-feira (15).
Entenda o caso: do arrependimento ao processo judicial
A consumidora adquiriu um blusão por R$ 310 na loja virtual oficial da fabricante de artigos esportivos. Assim que a mercadoria chegou, ela notou que o tamanho não servia e acionou o direito de arrependimento, realizando a devolução do item dentro dos prazos legais.
Mesmo com o produto devolvido, a marca não efetuou o estorno do pagamento. A cliente tentou solucionar a pendência diretamente pelos canais de atendimento da empresa, mas não obteve sucesso, o que a motivou a acionar a Justiça na Comarca de Caratinga, no Vale do Rio Doce.
Argumentos apresentados pela defesa
Em juízo, a fabricante de material esportivo tentou afastar a condenação alegando os seguintes pontos:
- A falta do reembolso aconteceu devido a um erro de sistema interno e não por má-fé ou resistência da marca.
- O episódio configurava apenas um “mero aborrecimento” cotidiano, sem gravidade para gerar direito à indenização financeira.
Na primeira instância, o juiz local ordenou a devolução dos R$ 310, mas negou o pedido de reparação moral. Inconformada, a consumidora recorreu ao tribunal.
Justiça reconhece ofensa aos direitos do consumidor no caso
Ao analisar o recurso, o relator do processo no TJMG, desembargador Amauri Pinto Ferreira, modificou a sentença inicial. O magistrado destacou que a postura da empresa ultrapassou os limites do aceitável, atingindo os direitos de personalidade da compradora.
“Entendo não se tratar de mero aborrecimento, de modo que o não reembolso dos valores pagos pelo consumidor após o exercício do direito de arrependimento e a devolução do produto, em franco desvio de tempo produtivo, expõe de maneira suficientemente clara a ocorrência de danos morais.”
O posicionamento do relator foi acompanhado de forma unânime pelos desembargadores Evandro Lopes da Costa Teixeira e Baeta Neves, consolidando a condenação da marca ao pagamento dos R$ 5 mil corrigidos, além da devolução do valor do casaco.
O que é o desvio de tempo produtivo do consumidor?
O desvio de tempo produtivo ocorre quando o consumidor precisa desperdiçar seu tempo de trabalho, estudo ou lazer para solucionar um problema gerado exclusivamente por falha do fornecedor. No caso julgado pelo TJMG, a perda de tempo útil tentando obter o estorno da compra foi considerada um fator de danos morais, gerando uma indenização de R$ 5 mil.





